CLÁUSULAS GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS.
De um lado a CONTRATADA, empresa PET VIDAS, de razão social, SM CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.459.597/0001-09, localizada à R PROFESSOR LUIZ EURICO FERREIRA nº119, na cidade de São José Dos Campos (SP), CEP 12.235-170;
E de outro a CONTRATANTE, qualificada no TERMO DE ADESÃO preenchido e assinado no momento da contratação.
As presentes cláusulas regulamentam os serviços disponibilizados a partir da assinatura do Termo de Adesão firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, o qual poderá ter seu aceite consentido tacitamente, conforme a categoria selecionada pelo CONTRATANTE, nos seguintes termos:
1 - DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
Apresentamos as Cláusulas Gerais para a Prestação de Serviços de Assistência Veterinária para Cães e Gatos, que estabelecem as formas e regras de funcionamento do Plano de Serviços contratado.
Somente as condições correspondentes aos serviços contratados e expressamente previstos em cada plano, desprezando-se quaisquer outras, mesmo que existentes em produtos similares serão consideradas.
Mediante a contratação do Plano, o CONTRATANTE declara conhecer e aceita as cláusulas limitativas, livre de quaisquer formas de dolo ou coação.
2 – GLOSSÁRIO TÉCNICO
Um glossário técnico é a lista de termos referentes a um determinado campo de conhecimento, com suas definições e termos. Os termos e expressões que serão definidos neste documento tem como objetivo elucidar eventuais dúvidas que possam existir na interpretação deste instrumento.
Para os fins deste contrato, essas palavras e expressões terão sempre os seguintes significados:
ACEITAÇÃO: Ato de aprovação de proposta submetida ao CONTRATANTE para a contratação de um Plano. A proposta de um Plano poderá ser ou não aceita pelo CLIENTE.
ACIDENTE: Acontecimento súbito, imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao animal assistido do CONTRATANTE.
ACIONAMENTO: É a comunicação formal especifica, efetuada durante o período de vigência do Plano para utilização dos Serviços contratados.
AGRAVAMENTO: Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência de utilização dos serviços contratados, alterando as circunstâncias previstas originalmente na formação da Proposta.
ANÁLISE DE ACIONAMENTO: É o processo de análise do pedido de utilização de serviço contratado pelo CONTRATANTE e contempla a apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas a caracterização de utilização do serviço requerido e seu enquadramento no Plano contratado.
ANEXO I: Documento disponibilizado pela Pet Vida, com importantes esclarecimentos e informações sobre o Plano contratado, e orienta o CONTRATANTE sobre a utilização adequada dos serviços. Este documento deve ser lido, em sua íntegra, pelo CONTRATANTE
ANIMAL ASSISTIDO: É o Cão ou Gato cujo dono é o CONTRATANTE dos Serviços.
ATO ILÍCITO: É Toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
ATO ILÍCITO CULPOSO: Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência do responsável, pessoa física ou jurídica.
ATO ILÍCITO DOLOSO: Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
BOA-FÉ: É a obrigação de agir dentro da lei e da veracidade. O Contrato é de estrita boa-fé entre as partes que o assinam
CANCELAMENTO DO PLANO: É a Dissolução antecipada do Contrato, em sua totalidade, por determinação legal, acordo, esgotamento dos Limites Estipulados no Resumo de Plano Contratado, perda de direito, e / ou inadimplência do CONTRATANTE. O cancelamento do Plano, total ou parcial, por acordo entre as partes, denomina-se RESCISÃO.
CARÊNCIA: É o prazo pré‐estabelecido e discriminado no Contrato para que o CONTRATANTE possa usufruir dos serviços contratados.
CASTRAÇÃO: Ato de mutilação sexual em que se incapacita o Animal Assistido de reproduzir-se sexualmente, e suprime seu porte de hormônios sexuais (testosterona, no macho, e estrogênio, na fêmea).
CAUSA: No Plano, é a antecedente indispensável de qualquer acidente ou reclamação.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: É o canal de comunicação entre os contratantes e a Pet Vida. Trata-se da Central de Relacionamento através da qual os CONTRATANTES devem iniciar o contato para acionamentos, esclarecimentos sobre os planos contratados ou mesmo, para obter quaisquer informações relevantes.
CHIP: Ou circuito integrado, é um dispositivo microeletrônico que consiste em muitos transistores e outros componentes interligados capazes de desempenhar muitas funções. Suas dimensões são extremamente reduzidas, os componentes são formados em pastilhas de material semicondutor.
CLASSE DE RISCO: Em algumas modalidades de Planos, para simplificar a sua operação, a grande variedade de Raças existentes torna necessária a subdivisão dos mesmos em um pequeno número de grupos. Cada um destes grupos se caracteriza por seus membros, na qualidade de raças, que apresentam riscos aproximadamente equivalentes. Estes grupos são denominados "classes de risco".
CLIENTE: É Tutor/dono do animal assistido que contrata o plano Pet Vida, ou CONTRATANTE.
COBERTURA: Conjunto dos serviços contratualmente previstos nos planos
CONTRATADA: Exclusivamente a Pet Vida cujos representantes assinam o presente contrato.
CONTRATANTE: É o CLIENTE, pessoa física que contrata as coberturas e assume a responsabilidade pela contraprestação prevista neste contrato, em seu nome.
CONTRATO: Documento que formaliza a prestação de Serviços ao CONTRATANTE, estabelecendo os direitos e as obrigações do CLIENTE e da Pet Vida. Na proposta, o Tutor (CONTRATANTE) do Animal Assistido fornece as informações necessárias para a avaliação da Pet Vida e emissão de proposta, e, caso o CONTRATANTE opte pela aceitação, e emitido o Resumo do Plano Contratado, formalizando o Contrato.
CRMV: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DANO: São os prejuízos e ofensas sofridos por terceiros por ação ou omissão.
DANO ESTÉTICO: Subespécie de dano corporal que se caracteriza pela redução ou eliminação de padrão de beleza anterior ao ato culposo, mas sem ocorrência de sequelas que interfiram na funcionalidade do organismo ou na saúde física do Animal Assistido.
DANO FÍSICO OU CORPORAL AO ANIMAL ASSISTIDO: Toda ofensa causada a normalidade funcional do corpo animal, dos pontos de vista anatômico e/ou fisiológico, incluídas as doenças, a invalidez, temporária ou permanente e a morte. NÃO estão abrangidos por esta definição os danos morais, os danos estéticos, e os danos materiais, embora, em geral, tais danos possam ocorrer em conjunto com os danos físicos a pessoa, ou em consequência destes.
DECADÊNCIA: É o perecimento de um direito unilateral por não ter sido exercido durante período de tempo estabelecido em lei ou pela vontade das partes.
DESPESAS EMERGENCIAIS: São gastos realizados pelo CONTRATANTE em caráter de urgência, com o objetivo de tentar evitar e/ou minorar os danos causados ao Animal.
DOENÇA CONGÊNITA: É aquela que, independentemente da sua causa, já se apresenta por ocasião do nascimento do PET.
DOENÇA CRÔNICA: Enfermidade que persiste por períodos longos e não se resolve em curto espaço de tempo, como câncer, hipertensão, diabetes, obesidade, dermatite atópica, doença renal, cardiopatias, epilepsia, entre outras.
DOENÇA PREEXISTENTE: é a doença ou enfermidade que o pet já possui antes da contratação de um plano.
DOLO: É toda espécie de artificio, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem a prática de um ato, em prejuízo deste em proveito próprio ou de outrem, ou seja, e um, ato de má fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico ou financeiro.
EMERGÊNCIA: Situações em que há a ameaça imediata para a vida do animal, caso não seja imediatamente atendido de fora do horário comercial.
EXCLUSÃO: Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os serviços cobertos no Plano é, implicitamente, uma exclusão.
IMPERÍCIA: Ato ilícito culposo, em que os danos causados são consequências diretas de ação ou omissão de caráter técnico e/ou profissional e para a qual o responsável não está habilitado; ou embora habilitado, não adquiriu a necessária experiência; ou, ainda, embora habilitado e experiente, não atingiu o nível de competência indispensável para a realização dela.
IMPRUDÊNCIA: Ato praticado sem cautela, ou de forma imoderada, ou, ainda, desprovido da preocupação de evitar erros ou enganos. Se, em decorrência da ação ou omissão imprudente, for, involuntariamente, violado direito e causado um dano, o responsável terá cometido um ato Ilícito culposo.
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES: É o índice econômico adotado pela Pet Vida para atualização do Contrato, normalmente aplicado ao final de cada ano.
INÍCIO DE VIGÊNCIA: Data a partir da qual os serviços contratados estão garantidos pela Pet Vida, respeitando as carências relativas a cada cobertura de cada plano contratado.
JUROS DE MORA: É o encargo financeiro decorrente por atraso no pagamento ou recebimento de algum valor, após a aplicação do índice de atualização de valores.
LIMITE MÁXIMO DE COBERTURA: Representa o limite máximo, global e por evento, que a Pet Vida suportará e que está devidamente discriminado para cada Serviço contratado do Plano.
MÁ-FÉ: Agir deliberadamente de modo contrário a lei, direito ou aos bons costumes.
MENSALIDADE BÁSICA: O valor mensalmente pago, sem acréscimos percentuais (desde que feito na data acertada).
NEGLIGÊNCIA: Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, decorrente da negligência, e de forma involuntária, houver violação de direito e for causado qualquer dano, o responsável terá cometido ato ilícito culposo.
OBJETO DO PLANO: É a designação do Plano Contratado.
PLANO: Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante o recebimento de um pagamento mensal, a prover os serviços descritos no Resumo de Plano Contratado.
PRESCRIÇÃO: Perda de direito de realizar uma reclamação depois de ultrapassado o prazo que a Lei determina para reclamar‐se um interesse.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À SAÚDE: É o trabalho e serviço na área da Saúde, voltado ao atendimento físico de animais, tais como tratamentos, consultas, exames, diagnósticos, cirurgias, etc.
PROCEDIMENTOS SUCESSIVOS: São os eventos que se repetem ao longo da vigência do contrato e que se referem a mesma enfermidade o acidente que
QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL: Entende‐se por quebra de sigilo profissional a falta do dever legal e ético do profissional de guardar segredo sobre informações das quais disponha exclusivamente em função do exercício de suas atividades profissionais.
FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO: Informações fornecidas pelo CONTRATANTE para a CONTRATADA para que esta analise se aceita a contratação do Plano escolhido. As informações serão solicitadas no momento da contratação, através de formulário específico.
RAÇA: A variedade de animal doméstico designada no Resumo do Plano Contratado e em qualquer outro documento que faça parte deste.
RECLAMANTE: O CONTRATANTE que apresenta pedido de acionamento à Pet Vida, através de contato disponibilizado pela CONTRATADA.
RENOVAÇÃO: Ao término da vigência, o contrato poderá ser renovado, caso seja de interesse das partes.
RESCISÃO: Dissolução do Contrato, na forma e prazo indicados no contrato.
RESPONSABILIDADE CIVIL: É a obrigação imposta por lei, a cada um de responder pelo dano que Causar a outrem. A responsabilidade civil pode provir de ação praticada pelo Tutor ou pelo Animal Assistido.
SERVIÇO: Conjunto de Assistências concedidas pelo Plano de Serviços contratado.
SERVIÇOS DE MAIOR COMPLEXIDADE: quaisquer serviços emergenciais disponíveis no plano contratado que não sejam consultas emergenciais, atendimento ambulatorial, exames básicos e assistência funeral.
TERMO DE ADESÃO: É o instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o Plano.
URGÊNCIA: ameaça à saúde e à vida do animal em um futuro próximo, que pode vir a se tornar uma emergência se não for solucionada.
VALOR CONTRATADO: Importância paga pelo CONTRATANTE para a Pet Vida para que esta lhe garanta as assistências e serviços contratados.
3 – OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objetivo a cobertura de custos dos serviços de assistência médico-veterinária, acidentes e enfermidades emergenciais, durante o período de vigência do contrato, conforme carências, coberturas e limites especificados no plano escolhido livremente pelo CONTRATANTE. Recomenda-se a leitura do anexo 1.
3.1. As informações prestadas entre uma parte e outra serão recebidas como verdadeiras, vez que a relação é pautada pela boa-fé.
4 – DOS SERVIÇOS E COBERTURAS CONTRATADAS
Para cada plano da CONTRATADA, há definições claras e objetivas de coberturas, limites, carências e demais informações para que o CONTRATANTE tenha completa transparência dos serviços oferecidos, encontrando-se essas informações junto ao anexo 1.
4.1. Estas cláusulas gerais aplicam-se aos planos contratados, em observância a particularidade de cada um, conforme sua descrição no anexo 1 desde documento.
4.2. O anexo 1 é o documento que descreve pormenorizadamente as características de cada plano.
4.3. O CONTRATANTE somente terá direito a utilização dos serviços que estiverem dentro do plano escolhido, estando ciente desde já, que procedimento ou serviço não descrito no anexo 1, ou em desconformidade com o plano escolhido, não terá cobertura.
5 – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Ao assinar o termo de adesão, o CONTRATANTE terá direito aos serviços discriminados dentro do plano escolhido, descritos no anexo 1. O animal assistido será o Cão ou Gato, indicado pelo contratante no momento da aquisição do serviço de assistência.
5.1. Os serviços serão prestados OBRIGATORIAMENTE em clínicas parceiras e cadastradas pela CONTRATADA.
6 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE OS PLANOS
Como condição para a contratação e gozo do plano para o animal tutorado pelo CONTRATANTE, este deve optar por um dos planos oferecidos, declarando sua inequívoca ciência do tipo de plano, condições, carência, extensão e preço. Também terá direito somente aos serviços disponíveis dentro do plano escolhido.
6.1. Aquilo que não for previsto no plano (anexo 1), de forma expressa, automaticamente está excluído do atendimento e da cobertura.
6.2. A contratação do plano é feita mediante o preenchimento e assinatura do termo de adesão, com o aceite das informações prestadas no anexo 1. No termo de adesão, o CONTRATANTE deverá declarar expressamente qual plano irá optar.
6.3. Serão considerados elegíveis para contratação, cães e gatos com a idade máxima de 10 anos.
6.4. Independente do plano escolhido pelo CONTRATANTE, o animal segurado somente terá direito a realizar 2 (duas) cesáreas durante toda a sua vida.
6.5. Doenças crônicas ou congênitas não terão cobertura pelos planos da CONTRATADA.
6.6. Em hipótese de inexatidão, omissão ou fraude nas declarações do CONTRANTE, haverá a perda de direito dos serviços prestados, nos termos do art. 766 do Código Civil Brasileiro, além das cominações civis e penais cabíveis ao caso.
6.7. A CONTRATADA terá o prazo de 7 dias úteis para aceitar ou recusar a proposta e contratação do plano, contados a partir de seu recebimento. Em caso de inércia da CONTRATADA, a proposta será automaticamente aceita.
6.8.1. A disposição acima também se aplica caso o CONTRATANTE deseje alterar o plano escolhido ou renová-lo.
6.8.2 Caso o contratante deseje realizar upgrade ou dowgrade de seu plano, as carências serão contabilizadas em relação ao plano novo e aos procedimentos específicos. Em hipótese de no novo plano não ter o serviço oferecido, deverá ser contada a carência em relação ao tempo total exposto na tabela anexo II.
6.8.3. As quantidades de procedimentos a serem realizados dentro do período exposto na tabela anexo II, não são cumulativas em caso de não uso e renovação do plano. A cada aniversário do plano, as quantidades de procedimentos que poderão ser feitos retornarão ao inicialmente contratado.
6.9. A CONTRATADA poderá solicitar informações ou documentos complementares para a aceitação ou alteração da proposta.
6.10. Caso a proposta seja negada e alguma parcela tenha sido paga pelo CONTRATANTE, esta será reembolsada pela CONTRATADA.
6.10.1. Caso o CONTRATANTE tenha utilizado algum dos serviços, não haverá o direito de restituição descrito na cláusula anterior.
6.11. Os planos da CONTRATADA somente terão cobertura na região do Vale do Paraíba Paulista, excluindo-se Litoral Norte Paulista e Serra da Mantiqueira, ou em localidades em que há clínicas cadastradas, disponibilizadas nos canais da CONTRATADA ou suas parceiras.
6.12. A CONTRATADA se reserva ao direito de excluir qualquer animal de seus planos de saúde, independente de motivação. Nessa hipótese, a CONTRATADA deverá informar o CONTRATANTE com antecedência de 30 dias.
6.12.1. Havendo valores a serem ressarcidos, ou estornados, a CONTRATADA promoverá o estorno ou ressarcimento das parcelas vincendas em até 30 dias após o CONTRATANTE ser informado de sua exclusão.
7 – O QUE NÃO É CONTEMPLADO POR ESTE CONTRATO
O presente instrumento não contempla e não garante a as quantias devidas ou dispendidas pelo CONTRATANTE para reparar, evitar ou minorar danos de qualquer espécie, decorrentes de:
I. Responsabilidades e danos causados direta ou indiretamente por atos de responsabilidade de terceiros em clínicas parceiras ou não da CONTRATADA.
II. Atos veterinários proibidos por leis ou regulamentações emanadas de autoridades sanitárias ou outras autoridades competentes de normas e resoluções no que se refere aos parâmetros estabelecidos pelos conselhos federais de serviços de medicina veterinária;
III. Danos causados ao animal assistido provenientes de quaisquer tratamentos sejam de saúde ou estéticos, cujo cliente não tenha obtido aprovação prévia da contratante
IV. Danos causados ao pet de forma intencional pelo cliente ou seus dependentes ou terceiros;
V. Acionamentos apresentados fora do prazo de vigência do contrato;
VI. Acionamentos apresentados dentro do período de carência do serviço;
VII. Evento ocorrido em período anterior a contratação do plano e conhecido ou não pelo CONTRATANTE;
VIII. Acionamentos oriundos de emissão de receitas ou atestados ilegíveis, assim como assinaturas em branco em folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos;
XIX. Qualquer tipo de reclamação de responsabilidade civil apresentada contra o cliente por terceiros;
X. Quaisquer ações de terceiros ou contra terceiros;
XI. Procedimentos realizados por veterinário sem registro CRMV (conselho regional de medicina veterinária) vigente;
7.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer procedimentos efetuados juntos às suas clínicas parceiras ou não, em qualquer esfera de direito que seja, civil ou penal.
8 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Pagar em dia o valor contratado, em parcelas mensais, de acordo com o estabelecido pela CONTRATADA, em dia, local e forma acordados.
8.1. Estar com o pagamento em dia, sob pena de suspensão ou cancelamento do plano contratado.
8.2. O serviço contratado pelo CONTRATANTE não pode ser comercializado ou utilizado por terceiros. Tal fato implica na responsabilização do CONTRATANTE em perdas e danos, além das demais combinações legais cabíveis.
8.3. O CONTRATANTE é obrigado a manter seus dados cadastrais atualizados para com a CONTRATADA.
8.4. A CONTRATADA poderá levar os o CONTRATANTE aos órgãos de crédito (para negativação) ou protesto, em caso de inadimplemento que importe em rescisão contratual.
8.5. A CONTRATADA mantém relacionamento com as clínicas parceiras que estabelecem critérios objetivos; princípios éticos e de excelência médico veterinário em observância com as normas expedidas pelos órgãos competentes. O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, eventuais condutas ou riscos que se mostrem nocivos ao animal assistido ou que, importem em tratamento desigual, desproporcional inferior ao assimilável pela sociedade e dispensados aos demais animais, desta forma permitindo que a CONTRATADA possa intervir a favor do CONTRATANTE.
9 – DA IDENTIFICAÇÃO DO ANIMAL ASSISTIDO
Para fins de execução deste contrato, a identificação do animal assistido será realizada no ato da aquisição do plano de assistência. A partir deste momento, o animal ficará vinculado a este contrato.
9.1. O contratante deverá informar nome, sexo, idade e raça do animal assistido coberto.
9.2. O animal deverá ser microchipado em clínica parceira da CONTRATANTE, para fins de identificação da CONTRATADA.
9.2.1. Caso se verifique que o animal que passou por procedimento ou consulta em clínica parceira não é o animal coberto, o plano será automaticamente cancelado e o CONTRATANTE responderá com as sanções civis e penais cabíveis. Assim, os procedimentos não serão reembolsados ou autorizados.
9.3. O CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA sobre quaisquer enfermidades preexistentes que tenha conhecimento.
9.4. Fica estabelecido que, para os procedimentos cobertos, de acordo com o plano contratado, incidirão as carências descritas no anexo 1.
10 – DO PAGAMENTO
Ao contratar os serviços oferecidos pela CONTRATADA, o CONTRATANTE concorda em pagar o valor do plano contratado, em conformidade com a modalidade escolhida e disponibilizada no anexo 1. Os pagamentos serão feitos por meio de cartão de crédito, com parcelamento da anuidade em até 12 parcelas iguais e sucessivas, na modalidade de cobrança recorrente, ou boleto bancário à vista da anuidade.
10.1. Caso o atraso de pagamento seja superior a 30 (trinta) dias, ocorrerá a suspensão automática do direito assistencial, por enquanto permanecer o inadimplemento.
10.2. O CONTRATANTE autoriza desde já e está cientificado que, a inadimplência perante à CONTRATADA poderá incorrer nas sanções cíveis cabíveis, como protesto e negativação perante os órgãos de crédito competentes.
10.2. Após o cancelamento do plano, caso o CONTRATANTE queira recontratar, as carências passam a contar novamente.
10.3. Somente haverá reembolso da CONTRATADA para o CONTRATANTE na seguinte hipótese:
10.3.1. Somente será reembolsado o procedimento realizado pelo CONTRATANTE em hipótese de ele estar elencado como procedimento previsto no anexo 1, de acordo com o plano escolhido, e o referido procedimento não estiver disponível em nenhuma das clínicas parceiras da CONTRATADA. Desta forma, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento diretamente ao tomador de serviço e apresentar além da nota fiscal, os documentos relacionados ao procedimento efetuado (laudos, exames e outros) para a aprovação do reembolso.
10.4. O plano sofrerá reajuste anual conforme índice IPCA, sendo ele realizado na data de aniversário do contrato.
10.4.1 Quando o animal do CONTRATADO ultrapassar a idade limite para a aquisição de um plano, porém já sendo segurado, a CONTRATADA poderá reajustar o seu valor dentro dos limites percentuais impostos pela ANS.
11 – DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DESTE INSTRUMENTO
O presente contrato tem vigência de 1 (hum) ano, renovável automaticamente por igual período e termos, em caso de silêncio entre as partes.
11. A carência de qualquer plano passa a contar da data de confirmação do pagamento.
11.1. O pagamento da primeira parcela do plano escolhido pelo CONTRATANTE, ou sua integralidade, implica no aceite da integralidade destas cláusulas e do plano previamente escolhido, ainda que este instrumento não tenha sido formalmente assinado de maneira física ou digital.
11.2. Excetuados os casos previstos em lei, cancelamento deste contrato poderá ser solicitado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
I. A qualquer momento nos primeiros 7 dias de contrato e com restituição integral da primeira mensalidade paga, desde que não usufruído de nenhum serviço oferecido pela CONTRATANTE.
II. Em caso de rescisão unilateral e imotivada do presente instrumento, a parte arcará com a mensalidade do mês vigente e multa de 30% do valor total vincendo do contrato.
11.3. Após a formalização do pedido de cancelamento pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA não efetuará cobrança de mensalidades vincendas, no entanto, todo e qualquer débito referente a mensalidades não pagas antes da solicitação de cancelamento serão cobradas no ato do cancelamento, além de multa, se o caso.
11.4. O cancelamento do plano não exime o CONTRATANTE do pagamento das mensalidades anteriores e da multa;
11.5. Com a morte do ANIMAL ASSISTIDO ou seu tutor responsável, o contrato será extinto automaticamente. Em hipótese alguma o contratante poderá substituir o animal assistido dentro de um mesmo contrato. Caso haja a substituição do tutor, este deve comprovar seu vínculo legal com o tutor falecido e um novo contrato será elaborado.
I. Nesta hipótese o CONTRATADO não incorrerá em multa prevista no item 11.1, II. Os valores restantes para o término do contrato serão restituídos a quem de direito, em hipótese de não renovação ou nomeação de novo tutor.
11.6. Caso as informações prestadas pelo CONTRATANTE sobre o animal sejam imprecisas ou errôneas, implicará na denúncia do contrato por fraude, implicando nas cominações civis e penais cabíveis ao caso.
11.7. No caso, por qualquer motivo, do encerramento das atividades da CONTRATADA, será considerado extinto o presente contrato, respeitando-se o atendimento ao animal assistido até o término do mês em que foi realizado o último pagamento.
11.8. Em caso de inadimplência igual ou superior a 30 dias, o plano poderá ser cancelado unilateralmente pela CONTRATANTE, não importando em perdão da dívida já existente.
12 – PERDA DE DIREITO
O CONTRATANTE perderá o direito de utilização dos serviços contratados nas seguintes hipóteses:
12.1. O CONTRATANTE prestar informações inexatas, omitir ou fraudar circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta.
12.2. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má‐fé do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá cancelar o Plano contratado ou permitir a continuidade do Plano, cobrando a diferença de valores cabível.
12.2. Houver tentativa de obter benefícios ilícitos do plano contratado.
12.3. Em hipótese de ocorrência de fraude em qualquer documentação enviada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
13 – RESCISÃO E CANCELAMENTO
A expressão cancelamento do plano contratado é utilizada quando o plano for dissolvido em data anterior ao término de sua vigência.
15.1. Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE possui 7 dias corridos para requerer o cancelamento do serviço, contados da data de contratação inicial.
15.2. Excetuados os casos previstos em lei, o cancelamento do plano se dará nas seguintes hipóteses:
I. Perda do direito do cliente;
II. Falta de pagamento igual ou superior a 30 dias;
15.3. Por rescisão, hipótese em que o cancelamento é feito em comum acordo entre as partes, abrangendo quaisquer dos planos contratados, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, por qualquer das partes, cessarão as cobranças vincendas.
15.3.1. As solicitações realizadas após a data do último débito, serão aplicadas sobre o débito seguinte.
15.4. Pela não renovação do contrato, ao final de sua vigência, desde que comunicado entre as partes a intenção de não renovação.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Não é admitida a presunção de que a CONTRATADA possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem neste contrato ou de seus aditivos.
16.2. Faz parte deste contrato a declaração de saúde do animal, incluindo idade, raça, características, cópia de carteira de vacinação.
16.3. A CONTRATADA fica desde já autorizada a utilizar os dados fornecidos pelo CONTRATANTE, para quaisquer fins, inclusive compartilhando-os com seus parceiros, resguardada a privacidade e confidencialidade das informações.
16.4. Fica eleito o foro da comarca de São José dos Campos/SP para solucionar eventuais litígios entre as partes.
São José dos Campos/SP, 2024.
ANEXO I
O presente instrumento prevê as regras de utilização do PLANO DE SAÚDE PET VIDAS na modalidade contratada. Consulte a tabela de coberturas e regras de utilização do PLANO escolhido no seu acesso exclusivo ao sistema, cujos dados para acesso foram enviados no seu e-mail e são intransferíveis. Caso tenha alguma dúvida ou dificuldade técnica, nos contate através dos nossos canais de atendimento.
A rede credenciada de parceiros deverá ser consultada diretamente no SITE através do link: https://petvidas.com.br/rede-credenciada/ ou através da área do cliente, de acesso exclusivo no sistema PET VIDAS, locais onde todas as informações se manterão atualizadas e esclarecidas para utilização.
Para agendar uma consulta ou procedimento, basta entrar em contato através dos canais de atendimento exclusivos da PET VIDAS e o time providenciará um agendamento. Também é possível contatar o parceiro diretamente quando se tratar de uma consulta em clínica ou emergências.
A carteirinha e os documentos de identificação do seu PET serão enviados no seu e-mail e WhatsApp.